Tipo
Decreto-Lei
Data
24/11/1952
Diploma n.º
39005
Diário da República
N.º 264, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Torna aplicável a qualquer entidade recebedora dos bilhetes e fracções da lotaria nacional devolvidos das províncias do ultramar português o benefício de isenção de direitos estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 34448