Decreto-Lei n.º 390/80

Tipo
Decreto-Lei
Data
23/09/1980
Diploma n.º
390/80
Diário da República
N.º 220, Série I
Emitentes
Conselho da Revolução
Vigência
Revogado

Sumário

Cria o cargo de adjunto da Polícia Marítima e Fiscal de Macau



Decreto-Lei n.º 390/80

de 23 de Setembro

Reconhecendo-se a necessidade de reforçar os efectivos da Polícia Marítima e Fiscal de Macau, por motivo da natureza das funções que lhe estão confiadas:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É criado o cargo de adjunto da Polícia Marítima e Fiscal de Macau.

Art. 2.º O cargo referido no artigo anterior será preenchido por um primeiro-tenente da classe de marinha.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 20 de Agosto de 1980.

Promulgado em 10 de Setembro de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Macau.