Decreto-Lei n.º 38998

Tipo
Decreto-Lei
Data
20/11/1952
Diploma n.º
38998
Diário da República
N.º 261, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Dá nova redacção ao n.º 3.º do artigo 3.º do Decreto n.º 30290 (importação de fios e tecidos destinados a bordados nos arquipélagos da Madeira e dos Açores)