Tipo
Decreto-Lei
Data
18/11/1952
Diploma n.º
38996
Diário da República
N.º 259, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Torna aplicáveis às despesas realizadas e a realizar com a compra do edifício para a Legação de Portugal em Otava e às provenientes dessa aquisição, de obras de adaptação e bem assim de aquisição de mobiliário, decorações e seu transporte para o referido edifício as disposições do Decreto-Lei n.º 32281, que determina que as referidas despesas sejam pagas mediante simples despacho ministerial