Tipo
Decreto-Lei
Data
17/11/1952
Diploma n.º
38993
Diário da República
N.º 258, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Reduz o adicional às taxas dos direitos de importação criado pelo artigo 2.º do Decreto n.º 20935 para as mercadorias originárias de Espanha classificadas pelos artigos 411, 422 e 428-D da pauta de importação