Decreto-Lei n.º 38982

Tipo
Decreto-Lei
Data
11/11/1952
Diploma n.º
38982
Diário da República
N.º 253, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Aplica a pauta mínima a determinada quantidade de ramas de açúcar originárias de Cuba