Decreto-Lei n.º 38965

Tipo
Decreto-Lei
Data
27/10/1952
Diploma n.º
38965
Diário da República
N.º 241, Série I
Emitentes
Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Permite aos directores dos institutos de medicina legal, em parecer conjunto e quando se verifique, depois de encerrado concurso, a impossibilidade do provimento dos lugares de chefe de serviço dos mesmos institutos em pessoas devidamente habilitadas, propor fundamentadamente o exercício do respectivo cargo, em regime de prestação de serviços ou de acumulação, por pessoa notòriamente especializada