Decreto-Lei n.º 38962

Tipo
Decreto-Lei
Data
24/10/1952
Diploma n.º
38962
Diário da República
N.º 239, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho e Ministério das Finanças
Vigência
Revogado

Sumário

Autoriza o Governo, pelos Ministérios do Exército e da Marinha e pelo Subsecretariado de Estado da Aeronáutica, a alienar material de guerra ou naval, munições e equipamentos militares não necessários à mobilização das forças armadas nem cativos de obrigações internacionais assumidas pelo Governo - Permite à indústria portuguesa, do Estado ou particular, mediante autorização para cada caso, aceitar encomendas de material de guerra ou naval, munições e equipamentos militares destinados a países estrangeiros reconhecidamente idóneos