Decreto-Lei n.º 38961

Tipo
Decreto-Lei
Data
23/10/1952
Diploma n.º
38961
Diário da República
N.º 238, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que a partir de 1 de Outubro de 1952 deixe de ser obrigatória a apresentação de cartas de saúde e vistos nas mesmas em navios nacionais ou estrangeiros que entrarem em portos portugueses - Manda abolir a competência dos funcionários consulares para expedirem ou visarem cartas de saúde