Tipo
Decreto-Lei
Data
14/10/1952
Diploma n.º
38953
Diário da República
N.º 230, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Torna aplicáveis às despesas realizadas e a realizar pela Legação de Portugal em Karachi com a aquisição de mobiliário e decorações e seu transporte para a referida Legação as disposições do Decreto-Lei n.º 32281, que determina que as referidas despesas sejam pagas mediante simples despacho ministerial