Decreto-Lei n.º 38935

Tipo
Decreto-Lei
Data
29/09/1952
Diploma n.º
38935
Diário da República
N.º 217, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Aplica a pauta mínima a várias quantidades de açúcar de origem cubana importado pelo Grémio dos Armazenistas de Mercearia