Decreto-Lei n.º 38930

Tipo
Decreto-Lei
Data
23/09/1952
Diploma n.º
38930
Diário da República
N.º 212, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Direcção-Geral da Marinha
Vigência
Em vigor

Sumário

Generaliza aos barcos de pesca estrangeiros as disposições aplicáveis em portos nacionais a navios de carga estrangeiros, constantes do Decreto n.º 15658, com as modificações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 37228