Decreto-Lei n.º 38923

Tipo
Decreto-Lei
Data
20/09/1952
Diploma n.º
38923
Diário da República
N.º 210, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que sobre a gratificação abonada ao oficial médico prestando serviço no batalhão n.º 2 da Guarda Fiscal incida, desde a data em que foi instituído, o suplemento a que se refere o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 37115