Tipo
Decreto-Lei
Data
20/09/1952
Diploma n.º
38922
Diário da República
N.º 210, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Autoriza o Governo, pelo Ministério das Finanças, a conceder os meios financeiros indispensáveis à realização, em Lisboa, do 8.º Congresso do Instituto Internacional de Finanças Públicas - Confia a uma comissão executiva a orientação dos trabalhos administrativos e burocráticos do referido Congresso