Decreto-Lei n.º 38921

Tipo
Decreto-Lei
Data
19/09/1952
Diploma n.º
38921
Diário da República
N.º 209, Série I
Emitentes
Ministério das Comunicações - Direcção-Geral da Aeronáutica Civil
Vigência
Em vigor

Sumário

Concede o direito a um subsídio de residência ao pessoal da Direcção-Geral da Aeronáutica Civil em serviço nos Aeroportos de Santana, de Santa Maria ou do Sal - Revoga o artigo 9.º e seus parágrafos do Decreto-Lei n.º 36619 e o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 37712, na parte respeitante à atribuição de subsídio de residência