Decreto-Lei n.º 38917

Tipo
Decreto-Lei
Data
18/09/1952
Diploma n.º
38917
Diário da República
N.º 208, Série I
Emitentes
Ministério do Exército - 3.ª Direcção-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

Mantém na situação de disponibilidade os sargentos milicianos e os sargentos das armas e dos serviços do Exército, fora do serviço das fileiras, até à idade de 35 anos