Decreto-Lei n.º 389/71

Tipo
Decreto-Lei
Data
18/09/1971
Diploma n.º
389/71
Diário da República
N.º 221, Série I
Emitentes
Ministério da Educação Nacional - Direcção de Serviços do Ciclo Preparatório do Ensino Secundário
Vigência
Em vigor

Sumário

Mantém em vigor, por mais dois anos, o artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 48541, que insere disposições relativas aos serviços dependentes da Direcção de Serviços do Ciclo Preparatório do Ensino Secundário e introduz alterações no Decreto-Lei n.º 47480



Decreto-Lei n.º 389/71

de 18 de Setembro

Considerando que a entrada em funcionamento do ciclo preparatório do ensino secundário encontrou grandes dificuldades devido ao elevado número de escolas já criadas e em funcionamento e à necessária adaptação das estruturas escolares a essas novas condições:

Considerando ainda o elevado número de concelhos a que será necessário estender-se este novo ramo de ensino;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. Mantém-se em vigor, por mais dois anos, o artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 48541, de 23 de Agosto de 1968.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - Manuel Pereira Crespo - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Veiga Simão - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 13 de Setembro de 1971.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.