Decreto-Lei n.º 38895

Tipo
Decreto-Lei
Data
05/09/1952
Diploma n.º
38895
Diário da República
N.º 197, Série I
Emitentes
Ministério do Interior - Subsecretariado de Estado da Assistência Social
Vigência
Em vigor

Sumário

Define o regime legal a que fica sujeito o novo Hospital Escolar de Lisboa - Determina que o referido Hospital e os estabelecimentos integrados nos Hospitais Civis de Lisboa passem a constituir os hospitais centrais da zona Sul do País