Decreto-Lei n.º 38880

Tipo
Decreto-Lei
Data
27/08/1952
Diploma n.º
38880
Diário da República
N.º 189, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda entrar em vigor no dia 1 de Janeiro de 1953 as disposições do Decreto-Lei n.º 38653, que regula a administração financeira das Casas da Metrópole