Decreto-Lei n.º 38869

Tipo
Decreto-Lei
Data
23/08/1952
Diploma n.º
38869
Diário da República
N.º 186, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho e Ministério do Ultramar
Vigência
Em vigor

Sumário

Estabelece o processo de liquidação das responsabilidades contraídas pelas províncias ultramarinas de Angola e Moçambique para com o Governo Central respeitantes à aquisição de material a utilizar nos aeroportos de Luanda, Vila Luso, Lourenço Marques, Beira e Lumbo