Tipo
Decreto-Lei
Data
12/08/1952
Diploma n.º
38860
Diário da República
N.º 177, Série I
Emitentes
Ministério das Comunicações - Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Cria o serviço de auto-ambulâncias a integrar na rede de ambulâncias postais dos correios, telégrafos e telefones, referida no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 36155