Tipo
Decreto-Lei
Data
08/08/1952
Diploma n.º
38855
Diário da República
N.º 174, Série I
Emitentes
Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Substitui o artigo 33.º do Decreto n.º 13829, que uniformiza o novo regime de caminhos de ferro