Decreto-Lei n.º 38851

Tipo
Decreto-Lei
Data
08/08/1952
Diploma n.º
38851
Diário da República
N.º 174, Série I
Emitentes
Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga por cinco anos o prazo fixado na Lei de 21 de Julho de 1912, que autoriza a Câmara Municipal de Lagos a cobrar o imposto de 1 por cento ad valorem sobre as mercadorias exportadas do concelho por via terrestre ou marítima