Decreto-Lei n.º 38845

Tipo
Decreto-Lei
Data
31/07/1952
Diploma n.º
38845
Diário da República
N.º 167, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
Vigência
Em vigor

Sumário

Adita um parágrafo ao artigo 13.º do Decreto com força de lei n.º 19478, que estabelece as condições reguladoras da comparência dos funcionários e das suas faltas ao serviço