Decreto-Lei n.º 38841

Tipo
Decreto-Lei
Data
29/07/1952
Diploma n.º
38841
Diário da República
N.º 165, Série I
Emitentes
Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que as funções de bedel das Faculdades e da Escola de Farmácia da Universidade de Coimbra passem a ser exercidas com aquela designação pelos aspirantes da secretaria da Universidade que o reitor determinar - Aumenta de seis aspirantes o quadro do pessoal da referida secretaria, fixado pelo Decreto Lei n.º 38692