Decreto-Lei n.º 38830

Tipo
Decreto-Lei
Data
17/07/1952
Diploma n.º
38830
Diário da República
N.º 159, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga até 31 de Dezembro de 1952 a isenção de contribuição industrial concedida pelos Decretos-Leis n.os 37329, 37553 e 37904 à Fábrica de Têxteis Artificiais, sociedade anónima, com sede em Torre da Marinha, concelho do Seixal