Decreto-Lei n.º 38816

Tipo
Decreto-Lei
Data
07/07/1952
Diploma n.º
38816
Diário da República
N.º 150, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças, da Marinha e do Ultramar
Vigência
Em vigor

Sumário

Considera, para efeito da importação e da exportação de embarcações, os territórios portugueses da metrópole e do ultramar, embora com jurisdições aduaneiras diferentes, como se formassem um único território aduaneiro