Tipo
Decreto-Lei
Data
03/07/1952
Diploma n.º
38813
Diário da República
N.º 147, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Estabelece um sistema de tributação para os empréstimos concedidos aos seus associados por organismos corporativos ou de coordenação económica e instituições de previdência