Tipo
Decreto-Lei
Data
26/06/1952
Diploma n.º
38803
Diário da República
N.º 141, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Determina que as mercadorias importadas com isenção de direitos só possam ser aplicadas em condições diferentes daquelas que motivaram a respectiva isenção quando prèviamente tenham sido pagos os menores direitos