Decreto-Lei n.º 388-A/82

Tipo
Decreto-Lei
Data
16/09/1982
Diploma n.º
388-A/82
Diário da República
N.º 215, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Vigência
Revogado

Sumário

Autoriza o Município da Figueira da Foz a considerar feriado municipal o dia 20 de Setembro de 1982



Decreto-Lei n.º 388-A/82

de 16 de Setembro

Considerando que decorre no dia 20 de Setembro do presente ano o centenário de elevação da Figueira da Foz a cidade, acontecimento de excepcional relevância na história daquele Município;

Considerando o interesse manifestado pelos órgãos do Município da Figueira da Foz de que nessa data seja considerado feriado municipal a fim de que a população se possa associar às celebrações de tal data;

Assim:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Fica o Município da Figueira da Foz autorizado a considerar feriado municipal o dia 20 de Setembro de 1982.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Agosto de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 14 de Setembro de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.