Decreto-Lei n.º 388/98

Tipo
Decreto-Lei
Data
04/12/1998
Diploma n.º
388/98
Diário da República
N.º 280, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 111/98, de 24 de Abril, que altera as regras sobre fardamento de guarda florestal da Direcção-Geral das Florestas



Decreto-Lei n.º 388/98

de 4 de Dezembro

A necessidade de dotar o Corpo Nacional da Guarda Florestal de um novo regulamento de uniformes, a aprovar por portaria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, torna indispensável a alteração do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 111/98, de 24 de Abril, que, nesta matéria, manda aplicar a Portaria n.º 1269/93, de 15 de Dezembro.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único

O artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 111/98, de 24 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 7.º

Fardamento

O pessoal da carreira de guarda florestal no exercício das suas funções e o pessoal em regime de estágio é obrigado a apresentar-se devidamente fardado, em conformidade com o disposto em regulamento a aprovar por portaria do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.»

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Outubro de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Luís Manuel Capoulas Santos.

Promulgado em 23 de Novembro de 1998.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 25 de Novembro de 1998.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.