Decreto-Lei n.º 38798

Tipo
Decreto-Lei
Data
24/06/1952
Diploma n.º
38798
Diário da República
N.º 139, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Aplica a taxa de $24, ouro, por quilograma, a 2000 bilhas de chapa de aço estanhado, para condução de leite, adquiridas pela União das Cooperativas Abastecedoras de Leite de Lisboa