Decreto-Lei n.º 38793

Tipo
Decreto-Lei
Data
21/06/1952
Diploma n.º
38793
Diário da República
N.º 137, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova, para ser ratificada, a Convenção (n.º 91) relativa às férias remuneradas dos trabalhadores marítimos, concluída na 32.ª sessão da Conferência Internacional do Trabalho, que se reuniu em Genebra em 8 de Junho de 1949