Tipo
Decreto-Lei
Data
21/06/1952
Diploma n.º
38792
Diário da República
N.º 137, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Determina que não sejam aplicáveis aos funcionários do quadro diplomático e consular do Ministério prestando serviço em organismos internacionais e colocados na disponibilidade por conveniência de serviço, abrindo vaga, os §§ 3.º e 4.º do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 29319