Decreto-Lei n.º 38790

Tipo
Decreto-Lei
Data
20/06/1952
Diploma n.º
38790
Diário da República
N.º 136, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Reduz para 4$80 os preços máximos da farinha de tipo especial, fixado no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 36993, e do pão de tipo especial fabricado em formatos de peso não inferior a 500 gramas