Tipo
Decreto-Lei
Data
19/06/1952
Diploma n.º
38789
Diário da República
N.º 135, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Comissão de Coordenação Económica
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Esclarece que a propaganda do vinho do Porto nos mercados externo e interno é um dos fins atribuídos ao Instituto do Vinho do Porto pelo Decreto-Lei n.º 26914