Decreto-Lei n.º 38786

Tipo
Decreto-Lei
Data
18/06/1952
Diploma n.º
38786
Diário da República
N.º 134, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Introduz alterações na pauta de importação e no respectivo índice remissivo - Determina que as mercadorias classificadas pelos artigos 693-C, 859-B e 859-C fiquem sujeitas a despacho por declaração obrigatória