Tipo
Decreto-Lei
Data
16/06/1952
Diploma n.º
38784
Diário da República
N.º 132, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Amplia para um ano o prazo estabelecido na base VI da Lei n.º 2052, na parte relativa à definição dos estabelecimentos complementares da exploração agrícola