Decreto-Lei n.º 38775

Tipo
Decreto-Lei
Data
05/06/1952
Diploma n.º
38775
Diário da República
N.º 125, Série I
Emitentes
Ministério das Corporações e Previdência Social - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Regula a situação dos beneficiários de qualquer caixa sindical de previdência, ou de caixa de reforma ou previdência, que, por modificação das condições ou mudança do lugar do seu trabalho ou outra circunstância, devam deixar de lhe pertencer e não estejam em situação legal de poderem inscrever-se noutra - Dá nova redacção a vários artigos dos Decretos-Leis n.os 35896 e 37426 e revoga o n.º 63.º das normas regulamentares insertas no Diário do Governo n.º 32, 2.ª série, de 8 de Fevereiro de 1950