Decreto-Lei n.º 38773

Tipo
Decreto-Lei
Data
03/06/1952
Diploma n.º
38773
Diário da República
N.º 123, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o Ministro das Finanças a isentar de direitos de importação gado bovino estrangeiro até 3000 cabeças