Tipo
Decreto-Lei
Data
02/06/1952
Diploma n.º
38771
Diário da República
N.º 122, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Introduz alterações na pauta de importação - Determina que as mercadorias classificadas pelos artigos 140-D, 525-D, 669-D, 669-E, 669-F e 705-C fiquem sujeitas a despacho por declaração obrigatória