Decreto-Lei n.º 38764

Tipo
Decreto-Lei
Data
27/05/1952
Diploma n.º
38764
Diário da República
N.º 117, Série I
Emitentes
Ministério do Interior - Direcção-Geral de Administração Política e Civil
Vigência
Revogado

Sumário

Permite ao Ministro, na falta de candidatos com as condições exigidas, prover livremente, por licenciados em Direito com a informação final mínima de bom e que satisfaçam aos requisitos gerais do artigo 460.º do Código Administrativo, os cargos da 2.ª categoria e da 3.ª classe da 1.ª categoria do quadro geral administrativo dos serviços externos da Direcção-Geral de Administração Política e Civil, bem como os de secretário do governo civil dos distritos insulares