Tipo
Decreto-Lei
Data
19/05/1952
Diploma n.º
38758
Diário da República
N.º 110, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Autoriza o Governo, pelo Ministério da Economia, a condicionar o emprego de matérias-primas escassas, por forma a limitar o seu consumo às aplicações consideradas essenciais