Decreto-Lei n.º 38749

Tipo
Decreto-Lei
Data
12/05/1952
Diploma n.º
38749
Diário da República
N.º 104, Série I
Emitentes
Ministério do Exército - 2.ª Direcção-Geral - 2.ª Repartição
Vigência
Em vigor

Sumário

Mantém para os anos económicos de 1952, 1953 e 1954 a autorização de pagamento dos encargos provenientes de aquisições, indemnizações e arrendamentos de prédios rústicos e urbanos utilizados presentemente pela base aérea n.º 4 e por outros organismos militares das ilhas adjacentes, a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 37388