Decreto-Lei n.º 38748

Tipo
Decreto-Lei
Data
12/05/1952
Diploma n.º
38748
Diário da República
N.º 104, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Introduz alterações na pauta de importação e no respectivo índice remissivo - Determina que as mercadorias classificadas pelos artigos 164-A, 165, 667-B, 669-C, 695-A, 699-P e 702-B fiquem sujeitas a despacho por declaração obrigatória