Tipo
Decreto-Lei
Data
10/05/1952
Diploma n.º
38746
Diário da República
N.º 103, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Regula a distribuição da cana sacarina produzida no arquipélago da Madeira no ano industrial de 1952-1953 - Prorroga durante o mesmo ano o disposto no Decreto-Lei n.º 32788 (rateio de aguardente) e mantém suspensa a cobrança de 1$00 por litro de aguardente vendida ao público