Decreto-Lei n.º 38736

Tipo
Decreto-Lei
Data
01/05/1952
Diploma n.º
38736
Diário da República
N.º 95, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete
Vigência
Em vigor

Sumário

Adita uma nova disposição nas observações às tabelas I e II de ração a géneros das praças da Armada, postas em vigor pelo Decreto-Lei n.º 37893