Tipo
Decreto-Lei
Data
15/04/1952
Diploma n.º
38723
Diário da República
N.º 86, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Autoriza o Laboratório de Engenharia Civil a despender a totalidade das receitas cobradas por serviços prestados a entidades oficiais e particulares, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 35957