Decreto-Lei n.º 38721

Tipo
Decreto-Lei
Data
10/04/1952
Diploma n.º
38721
Diário da República
N.º 82, Série I
Emitentes
Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Dispensa as empresas ferroviárias do cumprimento do disposto no n.º 20.º do artigo 51.º do Código Administrativo, sujeitando-as aos preceitos legais reguladores da realização de obras pelo Estado