Tipo
Decreto-Lei
Data
08/04/1952
Diploma n.º
38718
Diário da República
N.º 80, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Torna aplicáveis às despesas realizadas e a realizar com a compra de um terreno destinado à construção do edifício para a Legação de Portugal em Nova Deli as disposições do Decreto-Lei n.º 32281, que determina que as referidas despesas sejam pagas mediante simples despacho ministerial